Denuncias sobre o conteúdo do Plano Nacional de Educação PNE2014.
Excelentíssimo senhor presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Federal Marco Feliciano, venho através desta carta aberta pedir sua intervenção para levar à discussão na Comissão de Educação, bem como na Comissão de Direitos Humanos, o conteúdo do Plano Nacional de Educação (PNE2014). Faço também, nesta carta, um alerta aos profissionais, autoridades, imprensa e à família brasileira, acerca desse Plano, que vai determinar as políticas da educação nos próximos 10 anos e quem tem em seu texto claro preconceito, e até mesmo perseguição e intolerância ideológica, àqueles que professam uma religião contrária às suas diretrizes. Por isso, creio ser uma discussão que também inclua os direitos humanos.
Neste último mês, tenho recebido centenas de mensagens e e-mails de professores e educadores preocupados com o conteúdo do Plano Nacional de Educação que, entre seus itens tão necessários para a construção de uma educação mais eficiente e justa, esconde privilégios, perseguição e cerceamento de direitos a profissionais por sua confissão de fé e valores; além de uma clara tentativa de desconstrução da família tradicional, atribuindo a ela rótulos de preconceito induzindo, inclusive, ser ela a principal motivadora de preconceito contra homossexuais.
Faço aqui um alerta nacional à educação no Brasil: o PNE2014, que vai determinar as políticas da educação na nossa nação, deixa valores familiares totalmente fora de suas discussões. Na questão religiosa, por exemplo, o incentivo é apenas para a pesquisa orientada à investigação da privação da liberdade e diversidade religiosa. Não haverá incentivo à pesquisa relacionando a religião com a possibilidade de desenvolvimento social, à ressocialização e os laços de família, entre outros tantos nesse sentido. Os valores e os anseios da maioria da população não estão presentes, como deveriam, no documento referência elaborado pelo Fórum Nacional de Educação (FNE).
Outra questão que deve ser discutida é que o texto prevê a criação de cotas na graduação, especialização, mestrado e doutorado para a comunidade LGBT. No 13° item do PNE essa ideia é ratificada, podendo, inclusive, ser ampliada a partir da concessão de bolsas ao cidadão homossexual para permanecer na instituição dando continuidade aos seus estudos.
Minha critica ao item 13º é a de que todo cidadão deve ter bolsa de estudos quando este não tem condições de pagar por eles, independente de sua orientação sexual. Este texto mostra claramente a superproteção ao homossexual e vitimiza a homossexualidade, reforçando o preconceito, e não o extinguindo. Vejo isso como um privilégio que outros cidadãos não terão. Está claro que as pessoas por traz dessas discussões estão legislando em causa própria e de forma parcial, usando o PNE para a obtenção de privilégios. Isso é, no mínimo, antiético.
Reafirmo que todo cidadão deve ter direitos a bolsas e a educação, independente de cor, raça, religião ou orientação sexual, e as bolsas deveriam ser dadas por falta de condições financeiras. E uma questão a ser abordada é: como provarei que sou homossexual? Um índio, um negro, um deficiente físico está “na pele”; e o homossexual? Acredito que tal medida é um preconceito com o próprio homossexual, que luta tanto pela igualdade e dignidade.
Desconstrução familiar
O teor do texto deixa claro que foi redigido por pessoas que não são imparciais, mas que se posicionam claramente contra a família tradicional. É preconceituoso, pois coloca a figura da família tradicional sendo entendida como um reforço ao preconceito. Quero chamar atenção dos senhores professores, pais e educadores que os termos “pai” e “mãe”, que são absolutamente necessários para a constituição de família, podem ser questionados. É uma brecha altamente perigosa, e vai gerar conflitos sociais entre as famílias e a escola. Vejo este PNE2014 como uma forma de reorientação social, onde a família é discriminada em todas as áreas da educação, e como forma de lei por aqueles que não respeitam o estado democrático de direitos pois fere os direitos da maioria, que também precisa ser assistida e respeitada em sua maneira de viver .
O PNE tem o caráter normativo por período de dez anos garantido pela constituição. Aqui faço uma grande alerta, entenda: se um projeto de lei que proíbe a veiculação da imagem da família tradicional em campanha publicitária dos Governos e em livros didáticos não passa no congresso, pode ser consolidado no PNE, pelo menos no que tange as campanhas publicitárias das secretarias e do ministério da educação, e pode se consolidar ainda mais em relação aos livros didáticos.
É inevitável notar que os seguimentos da sociedade deveriam estar representados de forma mais plural, no entanto o que se percebe é uma abertura maior para determinado grupo. Por essa razão, o documento referência é tão costurado ideologicamente.
Como presidente do corpo de psicólogos e profissionais pró-família, como educadora e militante pelas causas da família, não vejo com bons olhos este Plano Nacional de Educação (PNE2014), e sim como uma forma de reorientar a sociedade. Recebi mais de 400 e-mails e recados de profissionais; os educadores estão insatisfeitos e preocupados com o teor do PNE2014, profissionais que veem este plano como um reforçador do relativismo sexual e social, promovendo uma inversão de valores sem levar em conta o lado da maioria, que também tem direitos de, pelo menos, ter um estudo de qualidade para seus filhos sem esse que tenha a pretensão de reorientar seus filhos, conflitando com a educação familiar. Não podemos, para acabar com um preconceito, criar outros. Está claramente descrito em alguns de seus itens o reforço ao preconceito e não o diálogo e entendimentos entre grupos, religiões e sexos. O PNE2014 está criando uma barreira nesta tentativa de relacionamento, que tanto tentamos construir.
Segue explicação detalhada sobre o PNE2014, e de como podemos colaborar com mudanças nos seus itens
O FNE elaborou um texto referência para ser discutido nos Municípios e nos Estados. Depois destas etapas, o texto segue para discussão em nível nacional, por ocasião da Conferência Nacional de Educação CONAE/2014 que acontece entre os dias 17 a 21 de fevereiro de 2014, em Brasília. A Conferência tem caráter, deliberativo de acordo Portaria n.º 1.410 de 03 de dezembro de 2012. Na CONAE serão consideradas as emendas propostas ao longo do processo, ou seja, as emendas propostas nas Conferências Municipais e Estaduais de Educação. Nesse momento vai ser constituído um documento base que “atenda” aos interesses da sociedade de forma geral. Isto porque o documento vai dialogar e consubstanciar o anteprojeto do PNE que tramita no congresso nacional.
Antes de prosseguir é importante atentar para o que a Constituição Federal diz a respeito do PNE no Art. 212 § 3º:
“A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.”
E no artigo Art. 214 diz:
“A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
I – erradicação do analfabetismo;
II – universalização do atendimento escolar;
III – melhoria da qualidade do ensino;
IV – formação para o trabalho;
V – promoção humanística, científica e tecnológica do País;
VI – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.”
Discussões vão acontecer até que se construa um texto base. No entanto, o que preocupa são os seguintes fatos:
- Os valores e os anseios da maioria da população não estão presentes, como deveria, no documento referência elaborado pelo FNE;
- As múltiplas concepções sociais, tanto do ponto de vista dos valores morais e éticos, quanto das metodologias e práticas pedagógicas, não estão representadas;
- Os pontos ideológicos discutíveis são inúmeros, desde o documento final do CONAE de 2010. No entanto, o texto referência para deliberação em 2014 extrapola todos os limites do bom senso. Por mais que se discuta o seu teor, ele é o documento referencia, ou seja: por mais que haja emendas, fica praticamente inviável a construção de um documento final que represente o avanço que se pretende para educação nos próximos dez anos.
A partir desse momento passo a pontuar, mais especificamente, os absurdos que encontrei no documento referência.
1° - Até para uma compreensão do documento é importante atentar para a composição do FNE que é o “órgão” responsável pela elaboração do documento e organização do CONAE. É inevitável notar que os seguimentos da sociedade deveriam estar representados de forma mais plural. No entanto, o que se percebe é uma abertura maior para determinado grupo, fato que mostra que o documento referência é costurado ideologicamente.
2° - O documento referência deveria ser elaborado em consonância com as deliberações do CONAE 2010; no entanto, o documento foi radicalmente alterado, sobretudo no que tange benefícios à comunidade LGBT. Foi acrescentado um eixo temático sobre tudo, para favorecer o citado grupo.
3° - O documento referência pode ser alterado nas discussões, ainda que seja muito pouco provável, sobretudo quando se considera o fato de a sociedade, de forma geral, não acompanhar essas discussões. A pressão popular poderia resultar num recuo, acho que isso pode acontecer na medida em que sejam divulgadas as implicações das deliberações no CONAE para educação nos próximos dez anos.
Agora trataremos do texto propriamente dito.
4° - O texto, no final da página 33 e inicio da 34, no 10° item da planilha de proposição trata do financiamento publico em pesquisa nas áreas relacionadas a etnia, raça, gênero e orientação sexual, entre outros. O que me espanta é que, quando aparece a questão religiosa, o incentivo é para a pesquisa orientada à investigação da privação da liberdade e diversidade religiosa. Ou seja, não deve haver incentivo à pesquisa relacionando a religião com a possibilidade de desenvolvimento social, à ressocialização e os laços de família, entre outros tantos nesse sentido.
5° - No 11° item, que versa sobre ações afirmativas, está textualmente assim:
“Implementar políticas de ações afirmativas para a inclusão dos negros, indígenas, quilombolas, povos do campo, povos das águas, povos da floresta, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, nos cursos de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu e nos concursos públicos.”
Esse texto prevê a criação de cotas na graduação, especialização, mestrado e doutorado para a comunidade LGBT, e no 13° item essa ideia é ratificada, podendo, inclusive, ser ampliada a partir da concessão de bolsas ao cidadão homossexual para dar continuidade aos seus estudos.
6° - No item 27 desta mesma planilha, o eixo temático II fala de articulação e parceria entre o FNE e instituições representativas, inclusive LGBT. No entanto, em nenhum momento aparecem menções a instituições católicas ou evangélicas.
7° - Outra brecha que querem achar, e por essa razão segue o texto na integra para comentário posterior:
“Inserir na avaliação de livros do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e do Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE), de maneira explícita, critérios eliminatórios para obras que veiculem preconceitos à condição social, regional, étnico-racial, de gênero, orientação sexual, identidade de gênero, linguagem, condição de deficiência ou qualquer outra forma de discriminação ou de violação de direitos humanos.”
O texto é capcioso. Aqui, a figura da família tradicional pode ser entendida como reforço ao preconceito; e os termos “pai” e “mãe”, absolutamente necessários para a constituição de família, podem ser questionados. É uma brecha altamente perigosa.
Segue o Link:
Outros Links úteis:
Conclusões
Enquanto estamos preocupados com os projetos de lei, lei complementar, e até mesmo com as emendas constitucionais (e temos que estar mesmo), não podemos nos descuidar quanto ao PNE, uma vez ele que tem caráter normativo por período de dez anos garantido pela constituição. Ou seja, se um projeto de lei que proíbe a veiculação da imagem da família tradicional em campanha publicitária dos Governos e em livros didáticos não passa no congresso, pode acabar consolidado no PNE.
Todas as questões pontuadas até esse momento não demonstram, pormenorizadamente, o que se pretende implementar nos próximos dez anos em relação a desconstrução da família tradicional e o cerceamento dos educadores entre outras barbáries. É preciso uma análise cada vez mais profunda para definirmos as estratégias necessárias para fazer o enfrentamento no campo das ideias. Precisamos que a sociedade, professores, educadores e parlamentares não fiquem de fora desta discussão, pois o PNE2014 não pode ser aprovado tal como está.
Marisa Lobo,
Psicóloga e coordenadora do corpo de profissionais pró família.