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julho 06, 2014

O que acontece quando você vota nulo?


É chegada mais uma época em que você é chamado a exercer o seu direito de escolha. A Copa está se findando e “quando piscarmos” já teremos deixado de ver a promessa do hexa (cumprida ou não) para assistirmos as promessas de um futuro melhor... As eleições estão aí! E diferentemente da Copa, você é o convocado da vez! Convocado a exercer o seu direito de escolha... ou não! É uma grande responsabilidade!
Porém é perceptível que essa responsabilidade vem sendo banalizada eleição após eleição. A cada campanha eleitoral, vemos mais e mais pessoas desinteressadas na vida pregressa de seus candidatos, sem saber o qual a função do cargo disputado, sem saber o que é um “ficha-limpa”, dentre tantas outras coisas.
Poderíamos enumeras várias outras situações de total descaso com a importância do voto, mas assisti um vídeo bem bacana na internet e resolvi partilhar com vocês que “votar em branco” ou o “votar nulo” é uma grande causa a ser repensada! – O nosso Código Eleitoral em seu artigo 224, dispõe o seguinte: “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”- Esse artigo então causou uma confusão sobre sua interpretação. Entre o VOTO NULO ( que é a sua opção de apertar o botão nulo) e VOTO ANULADO (aquele voto que se deu por fraude, coação, etc...) há muita diferença.
Diferença essa que no final da eleição decide muita coisa. Muitas pessoas acreditavam que se mais da metade dos votos (como está no artigo 224 citado acima) fossem nulos, poderiam então, conseguir nova eleição, quando na verdade não é nada disso! – Você sabe o que é voto nulo? Ou voto em branco? Pois bem, o parágrafo único do artigo 106 do Código Eleitoral, determinava que fosse feita a contagem de votos em branco. Assim, cada voto em branco era contado como válido para a determinação do coeficiente eleitoral então ainda que você optasse em votar branco, seu voto era contado e favorecia de alguma forma a alguém.
Porém no ano de 1997 houve a revogação desse parágrafo, ficando então o voto em branco tendo as mesmas características do voto nulo, ou seja, não é considerado como voto válido para cálculo. Assim, na prática, se você votar nulo ou em branco o efeito para a eleição será o mesmo. Vamos aos exemplos: - Temos em um determinado lugar, o total de 100 eleitores e temos então 3 candidatos (José, João e Pedro) disputando o cargo desejado, desses 100 eleitores, todos contados como votos válidos, votaram da seguinte maneira: - 50 eleitores votaram no candidato José; 20 eleitores votaram no João e 30 eleitores votaram no Pedro. Para que o candidato ganhe a eleição, ele precisa ter metade dos votos mais um, e neste caso seria mais de 50 votos, o que não aconteceu. Então José e Pedro, irão disputar o chamado segundo turno. –
Vamos a outra situação: 100 eleitores. Desses 110, 10 votaram nulo ou em branco, e somente 90 votos foram contados como válidos. Desses 90 votos, a distribuição foi a seguinte: 50 votos para José, 20 votos para João e 20 votos para Pedro. Vamos então ao cálculo, já sabemos que o candidato para ganhar precisa de metade dos votos mais um para isso, logo metade de 90 é 45, e José conseguiu 50 votos, então José será eleito. Pois os votos nulos ou em branco não são contados. – Conseguem perceber o que acontece? O seu voto nulo ou em branco, diminui a proporção a ser considerada.
Pode ser aquele caso em que você conversa com muitas pessoas e ninguém aprova o tal candidato, e “surpreendentemente” ele ganha! Nem sempre é por que todo mundo VOTOU nele... pode ser justamente porque algumas pessoas não votaram em ninguém! Votaram em branco ou nulo! E sabemos que tais votos não serão contados elegendo assim, muitas vezes, alguém que a maioria não aprova justamente por que alguns optaram em anular. Eu ouço bastante por aí “Eu não vou votar em ninguém porque é tudo igual!”, “Eu não vou votar em ninguém porque nada muda mesmo”.. e assim seguem os inúmeros discursos de algumas pessoas que preferem serem omissas a tentar decidir um futuro de que elas mesmas farão parte. –
Realmente, votar nulo é uma opção e uma decisão sua, e ainda mais que isso... É UM DIREITO SEU! Mas pense bem, pesquisar sobre o partido e sobre o histórico de um candidato, ainda que muitas vezes possa parecer enfadonho demais e uma causa perdida, pode ser o início de uma série de mudanças que você espera há muito tempo. Não se muda nada de um dia para o outro, talvez nem de uma eleição para outra...mas eu acredito sim, que se a cada eleição as pessoas se interessarem mais sobre direitos e deveres do candidato e dos seus próprios deveres e direitos, a mudança acontecerá e as futuras gerações agradecerão muito por isso. E reafirmo: É direito seu votar em branco ou nulo! Mas que seja um direito consciente, e não um triste descaso.


Extraído do Jornal Virtual Dourados Agora <www.douradosagora.com.br>. Por: Janaína Martine Bentinho (Advogada)